LEI Nº 941, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.973
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.974.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Batatais para o exercício de 1.974, discriminado pelos anexos integrantes desta LEI, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 6.327.468,00 (seis milhões trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros)
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributo e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor, e das especificações do anexo nº 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:-
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ...CR$ 1.310.526,00
Receita Patrimonial ...CR$ 76.000,00
Receita Industrial ...CR$ 700.000,00
Transferências Correntes ...CR$ 2.817.000,00
Receitas Diversas ...CR$ 453.200,00 CR$ 5.356.726,00
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RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito ...CR$ 300.000,00
Transferências de Capital ...CR$ 670.742,00 CR$ 970.742,00 CR$ 6.327.468,00
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Art. 3º A DESPESA será realizada na forma do quadro analítico constante o anexo nº 2, assim desdobrada por funções de Convênio:-
I - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO:-
0 - Governo e Administração ...CR$ 652.852,00
1. Administração Financeira ...CR$ 270.000,00
2. Defesa e Segurança ...CR$ 159.444,00
4. Viação, Transporte e Comunicações ...CR$ 651.100,00
6. Educação e Cultura ...CR$ 751.880,00
7. Saúde ...CR$ 247.400,00
8. Bem Estar Social ...CR$ 456.400,00
9. Serviços Urbanos ...CR$3.138.392,00 CR$ 6.327.468,00
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II - DESPESAS PELAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS:-
Câmara Municipal ...CR$ 64.700,00
Gabinete do Prefeito ...CR$ 247.352,00
Junta do Serviço Militar ...CR$ 14.600,00
Procuradoria ...CR$ 55.000,00
Divisão de Administração ...CR$ 271.200,00
Divisão de Finanças ...CR$ 270.000,00
Divisão de Educação, Cultura e Turismo ...CR$ 751.880,00
Divisão de Saúde e Assistência Social ...CR$ 816.362,00
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos CR$2.785.974,00
Divisão de Água e Esgotos ...CR$1.050.400,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:-
a) Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada - Artigo 67 da Constituição Federal;
b) Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total do orçamento da despesa fixada, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 4.320/64;
c) Proceder a redistribuição de parcelas das dotações do pessoal de uma para outra unidade orçamentária, obedecendo o que dispõe o artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.320/64;
d) Efetuar o pagamento dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei;
e) Expedir, mediante decreto, as tabelas de programação financeira de acordo com os artigos 47 e 48 da Lei nº 4.320/64
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 06 de Dezembro de 1.973.
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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, a data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.